JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Secretaria do Tribunal tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Fiscal;

II

Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva;

III

Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – A unidade prevista no inciso III deste artigo tem o nível hierárquico de Divisão.";

Art. 21, III do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009