Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria do Tribunal tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Fiscal;
II
Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva;
III
Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Parágrafo único – A unidade prevista no inciso III deste artigo tem o nível hierárquico de Divisão.";