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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 17

O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, órgão da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, criado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935, com sede na Capital do Estado, tem a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Vice-Presidência;

III

Secretaria;

IV

Câmara Superior;

V

Câmaras Julgadoras;

VI

Delegacias Tributárias de Julgamento. Subseção II Das Atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas

Art. 17, VI do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009