Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, órgão da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, criado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935, com sede na Capital do Estado, tem a seguinte estrutura:
I
Presidência;
II
Vice-Presidência;
III
Secretaria;
IV
Câmara Superior;
V
Câmaras Julgadoras;
VI
Delegacias Tributárias de Julgamento. Subseção II Das Atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas