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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 16

Aos Dirigentes dos Núcleos de Apoio Administrativo das Delegacias Tributárias de Julgamento compete:

I

cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;

II

exercer outras competências conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Seção II Do Tribunal de Impostos e Taxas Subseção I Da Estrutura Organizacional do Tribunal de Impostos e Taxas

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009