Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Núcleos de Apoio Administrativo das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:
I
dar suporte e criar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades a serem executadas pelas unidades da Delegacia Tributária de Julgamento;
II
elaborar relatórios de acompanhamento das atividades da Delegacia Tributária de Julgamento;
III
auxiliar nas atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Assistência Tributária, Inspetoria Fiscal de Julgamento, Unidade de Recursos e pelas Unidades de Julgamento;
IV
realizar o atendimento ao público em relação às questões pertinentes aos processos administrativos tributários;
V
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos, inclusive por meio eletrônico;
VI
redigir, publicar e expedir notificações e extratos relativos às decisões proferidas pelos órgãos de julgamento, inclusive por meio eletrônico;
VII
preparar expediente em apartado do processo administrativo tributário;
VIII
manter registro atualizado do material permanente, inclusive dos equipamentos de informática das respectivas unidades, e comunicar à unidade competente a movimentação destes;
IX
atualizar o sistema de informações do contencioso administrativo, relativamente às suas atribuições;
X
preparar outros expedientes das respectivas unidades;
XI
manter registros sobre freqüência, férias e outros afastamentos dos servidores, sob supervisão do superior imediato;
XII
estimar aquisição, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
XIII
receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;
XIV
desenvolver outras atividades técnicas e administrativas características de apoio à Delegacia Tributária de Julgamento.
§ único
- Cabe ao Núcleo de Apoio Administrativo orientar e supervisionar os serviços executados pelas Células de Apoio e Informação, às quais terão, no âmbito das Unidades de Recursos e das Unidades de Julgamento onde estiverem instaladas, as atribuições previstas nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Subseção XIV Das Competências dos Dirigentes dos Núcleos de Apoio Administrativo