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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 15

Os Núcleos de Apoio Administrativo das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:

I

dar suporte e criar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades a serem executadas pelas unidades da Delegacia Tributária de Julgamento;

II

elaborar relatórios de acompanhamento das atividades da Delegacia Tributária de Julgamento;

III

auxiliar nas atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos realizados pela Assistência Tributária, Inspetoria Fiscal de Julgamento, Unidade de Recursos e pelas Unidades de Julgamento;

IV

realizar o atendimento ao público em relação às questões pertinentes aos processos administrativos tributários;

V

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos, inclusive por meio eletrônico;

VI

redigir, publicar e expedir notificações e extratos relativos às decisões proferidas pelos órgãos de julgamento, inclusive por meio eletrônico;

VII

preparar expediente em apartado do processo administrativo tributário;

VIII

manter registro atualizado do material permanente, inclusive dos equipamentos de informática das respectivas unidades, e comunicar à unidade competente a movimentação destes;

IX

atualizar o sistema de informações do contencioso administrativo, relativamente às suas atribuições;

X

preparar outros expedientes das respectivas unidades;

XI

manter registros sobre freqüência, férias e outros afastamentos dos servidores, sob supervisão do superior imediato;

XII

estimar aquisição, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;

XIII

receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços;

XIV

desenvolver outras atividades técnicas e administrativas características de apoio à Delegacia Tributária de Julgamento.

§ único

- Cabe ao Núcleo de Apoio Administrativo orientar e supervisionar os serviços executados pelas Células de Apoio e Informação, às quais terão, no âmbito das Unidades de Recursos e das Unidades de Julgamento onde estiverem instaladas, as atribuições previstas nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII. Subseção XIV Das Competências dos Dirigentes dos Núcleos de Apoio Administrativo

Art. 15, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009