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Artigo 142 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 142

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 46.674, de 09 de abril de 2002 .

Art. 142 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009