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Artigo 135 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 135

A Administração, mediante a edição de atos normativos, poderá estabelecer outras disposições complementares aplicáveis ao processo administrativo tributário de que trata a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 (art.228) : "Artigo 135-A – Os Núcleos de Apoio Administrativo previstos neste decreto têm o nível hierárquico de Serviço.".

Art. 135 do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009