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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

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Art. 11

Aos Chefes das Unidades de Recursos compete:

I

cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;

II

acompanhar o desenvolvimento das atividades e o cumprimento de metas no âmbito da Assistência Tributária;

III

manter o controle das matérias referentes aos julgamentos efetuados no âmbito do juízo singular, visando à uniformização de procedimentos e jurisprudência promovida pelo Tribunal de Impostos e Taxas;

IV

decidir sobre pedidos de vista dos autos de processos;

V

exercer outras competências conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção X Das Atribuições das Unidades de Julgamento

Art. 11, IV do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009