Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos Chefes das Unidades de Recursos compete:
I
cumprir e fazer cumprir as atribuições previstas no artigo anterior;
II
acompanhar o desenvolvimento das atividades e o cumprimento de metas no âmbito da Assistência Tributária;
III
manter o controle das matérias referentes aos julgamentos efetuados no âmbito do juízo singular, visando à uniformização de procedimentos e jurisprudência promovida pelo Tribunal de Impostos e Taxas;
IV
decidir sobre pedidos de vista dos autos de processos;
V
exercer outras competências conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção X Das Atribuições das Unidades de Julgamento