Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Unidades de Recursos das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:
I
coordenar atividades atinentes à distribuição, à análise e preparo de expedientes e processos cuja admissibilidade ou julgamento seja de competência do Delegado Tributário de Julgamento;
II
fornecer informações ao Delegado Tributário de Julgamento visando à observância da uniformização de procedimentos e jurisprudência promovida pelo Tribunal de Impostos e Taxas;
III
atualizar o sistema de informações do contencioso administrativo, relativamente às suas atribuições;
IV
exercer outras atribuições conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção IX Das Competências dos Chefes das Unidades de Recursos