JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As Unidades de Recursos das Delegacias Tributárias de Julgamento têm as seguintes atribuições:

I

coordenar atividades atinentes à distribuição, à análise e preparo de expedientes e processos cuja admissibilidade ou julgamento seja de competência do Delegado Tributário de Julgamento;

II

fornecer informações ao Delegado Tributário de Julgamento visando à observância da uniformização de procedimentos e jurisprudência promovida pelo Tribunal de Impostos e Taxas;

III

atualizar o sistema de informações do contencioso administrativo, relativamente às suas atribuições;

IV

exercer outras atribuições conferidas por ato do Delegado Tributário de Julgamento. Subseção IX Das Competências dos Chefes das Unidades de Recursos

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.486 /2009