Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.486 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O processo administrativo tributário, decorrente de lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades e a organização estrutural e funcional dos órgãos de julgamento e da Diretoria da Representação Fiscal reger-se-ão pela Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, e por este Regulamento. Título II Dos Órgãos de Julgamento Tributário Capítulo I Da Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Órgãos de Julgamento Seção I Das Delegacias Tributárias de Julgamento Subseção I Das Competências Gerais