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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.464 de 19 de junho de 2009

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Art. 1º

Ficam fixados encargos financeiros (juros) de 3% a.a. (três por cento ao ano) a serem aplicados automaticamente, a partir da Deliberação CO-13, de 12 de julho de 2007, do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, nos projetos e programas de financiamento a seguir especificados:

I

Programa de Desenvolvimento Regional Rural, Programa de Apoio às Cooperativas e Associações de Produtores Rurais, Programa de Conservação do Solo e de Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola, Programa de Custeio Emergencial e Programa de Apoio à Pesca Artesanal, aprovados pelo Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997;

II

Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Ovinocultura, aprovado pelo Decreto nº 43.510, de 2 de outubro de 1998;

III

Projeto Qualidade do Leite, aprovado pelo Decreto nº 43.511, de 2 de outubro de 1998;

IV

Projeto Sericicultura, aprovado pelo Decreto nº 45.953, de 27 de julho de 2001 ;

V

Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Caprinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.078, de 5 de julho de 1999;

VI

Projeto Suinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.999, de 27 de junho de 2000 ;

VII

Projeto de Produção de Olerícolas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.163, de 5 de setembro de 2000 ;

VIII

Projeto de Irrigação para Fruticultura, aprovado pelo Decreto nº 45.171, de 6 de setembro de 2000 ;

IX

Projeto de Apoio a Pequenas Agroindústrias, aprovado pelo Decreto nº 45.172, de 6 de setembro de 2000 ;

X

Projeto Produção de Mudas Cítricas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.491, de 30 de novembro de 2000 ;

XI

Projeto Bubalinocultura, aprovado pelo Decreto nº 46.061, de 28 de agosto de 2001 ;

XII

Projeto Pecuária de Leite, aprovado pelo Decreto nº 46.062, de 28 de agosto de 2001 ;

XIII

Projeto Piscicultura em Tanques-Rede, aprovado pelo Decreto nº 46.364, de 11 de dezembro de 2001 ;

XIV

Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, aprovado pelo Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000 ;

XV

Projeto Agregação de Valor - Qualidade do Café, aprovado pelo Decreto nº 47.801, de 29 de abril de 2003 ;

XVI

Projeto Subenxertia dos Citros para Controle da Morte Súbita, aprovado pelo Decreto nº 48.189, de 28 de outubro de 2003 ;

XVII

Projeto Apicultura, aprovado pelo Decreto nº 48.613, de 30 de abril de 2004 ;

XVIII

Projeto Avicultura de Corte, aprovado pelo Decreto nº 48.808, de 22 de julho de 2004 ;

XIX

Projeto Renovação dos Bananais com Plantio de Variedades Tolerantes à "Sigatoka Negra", aprovado pelo Decreto nº 49.005, de 1º de outubro de 2004 ;

XX

Projeto Máquinas e Implementos Agrícolas, aprovado pelo Decreto nº 49.606, de 19 de maio de 2005 ;

XXI

Projeto Café de Qualidade, aprovado pelo Decreto nº 49.608, de 19 de maio de 2005 ;

XXII

Projeto Renovação de Pomares de Citros, aprovado pelo Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006 .

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 54.464 /2009