Artigo 1º, Inciso XXII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.464 de 19 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados encargos financeiros (juros) de 3% a.a. (três por cento ao ano) a serem aplicados automaticamente, a partir da Deliberação CO-13, de 12 de julho de 2007, do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, nos projetos e programas de financiamento a seguir especificados:
I
Programa de Desenvolvimento Regional Rural, Programa de Apoio às Cooperativas e Associações de Produtores Rurais, Programa de Conservação do Solo e de Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola, Programa de Custeio Emergencial e Programa de Apoio à Pesca Artesanal, aprovados pelo Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997;
II
Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Ovinocultura, aprovado pelo Decreto nº 43.510, de 2 de outubro de 1998;
III
Projeto Qualidade do Leite, aprovado pelo Decreto nº 43.511, de 2 de outubro de 1998;
IV
Projeto Sericicultura, aprovado pelo Decreto nº 45.953, de 27 de julho de 2001 ;
V
Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Caprinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.078, de 5 de julho de 1999;
VI
Projeto Suinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.999, de 27 de junho de 2000 ;
VII
Projeto de Produção de Olerícolas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.163, de 5 de setembro de 2000 ;
VIII
Projeto de Irrigação para Fruticultura, aprovado pelo Decreto nº 45.171, de 6 de setembro de 2000 ;
IX
Projeto de Apoio a Pequenas Agroindústrias, aprovado pelo Decreto nº 45.172, de 6 de setembro de 2000 ;
X
Projeto Produção de Mudas Cítricas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.491, de 30 de novembro de 2000 ;
XI
Projeto Bubalinocultura, aprovado pelo Decreto nº 46.061, de 28 de agosto de 2001 ;
XII
Projeto Pecuária de Leite, aprovado pelo Decreto nº 46.062, de 28 de agosto de 2001 ;
XIII
Projeto Piscicultura em Tanques-Rede, aprovado pelo Decreto nº 46.364, de 11 de dezembro de 2001 ;
XIV
Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, aprovado pelo Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000 ;
XV
Projeto Agregação de Valor - Qualidade do Café, aprovado pelo Decreto nº 47.801, de 29 de abril de 2003 ;
XVI
Projeto Subenxertia dos Citros para Controle da Morte Súbita, aprovado pelo Decreto nº 48.189, de 28 de outubro de 2003 ;
XVII
Projeto Apicultura, aprovado pelo Decreto nº 48.613, de 30 de abril de 2004 ;
XVIII
Projeto Avicultura de Corte, aprovado pelo Decreto nº 48.808, de 22 de julho de 2004 ;
XIX
Projeto Renovação dos Bananais com Plantio de Variedades Tolerantes à "Sigatoka Negra", aprovado pelo Decreto nº 49.005, de 1º de outubro de 2004 ;
XX
Projeto Máquinas e Implementos Agrícolas, aprovado pelo Decreto nº 49.606, de 19 de maio de 2005 ;
XXI
Projeto Café de Qualidade, aprovado pelo Decreto nº 49.608, de 19 de maio de 2005 ;
XXII
Projeto Renovação de Pomares de Citros, aprovado pelo Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006 .