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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.454 de 16 de junho de 2009

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008 , que dispõe sobre a comercialização da banana "in natura" no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 54.454 /2009