Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.390 de 28 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio incluirá manifestação da Assessoria Técnico-Policial do Gabinete do Secretário da Segurança Pública e parecer da Consultoria Jurídica que serve à respectiva Pasta, observando-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.