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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.390 de 28 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas ou pessoas físicas ou jurídicas de direito privado proprietárias de bens imóveis localizados em pontos de interesse da segurança pública, tendo por objeto a cooperação entre os partícipes para a instalação e manutenção de equipamentos de transmissão e recebimento de dados ou de videomonitoramento público.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 54.390 /2009