Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.384 de 27 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Pacaembu, objeto do Decreto estadual nº 54.223, de 9 de abril de 2009, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.