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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.340 de 15 de maio de 2009

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Art. 2º

Os contratos de gestão em vigor na área da cultura, a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, com as especificações contidas nos artigos 7º e 8º, "caput", incisos I e II, do mesmo diploma, bem assim seus respectivos programas de trabalho, serão alterados, por acordo entre as partes, para adaptá-los ao disposto no artigo 1º deste decreto, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros.