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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.322 de 11 de maio de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, do Banco Nossa Caixa S.A., o imóvel localizado na Rua da Consolação nº 369/371, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 43.286 a 43.375 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-12091-183787/2009-SF.

§ 1º

A cessão de uso de que trata o "caput" deste artigo exclui o andar térreo e o primeiro andar, bem como 14 (quatorze) vagas para veículos, sendo 8 (oito) vagas localizadas no andar térreo, e 6 (seis) vagas no 1º subsolo.

§ 2º

O próprio objeto do presente decreto destina-se à Secretaria da Fazenda para uso da Nossa Caixa Desenvolvimento-Agência de Fomento do Estado de São Paulo-AFESP, a quem caberá a administração do imóvel.