Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.311 de 07 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Saúde organizará a prestação de assistência terapêutica aos dependentes do tabaco, incluído o fornecimento de medicamentos prescritos por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.