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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.311 de 07 de maio de 2009

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Art. 6º

A Secretaria da Saúde organizará a prestação de assistência terapêutica aos dependentes do tabaco, incluído o fornecimento de medicamentos prescritos por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.