Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.311 de 07 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os Secretários da Saúde e da Justiça e da Defesa da Cidadania poderão editar normas complementares para o cumprimento deste decreto.
Os Secretários da Saúde e da Justiça e da Defesa da Cidadania poderão editar normas complementares para o cumprimento deste decreto.