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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.285 de 29 de abril de 2009

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Art. 5º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá observar o disposto nos Decretos nº 40.722, de 20 de março de 1996, e alterações posteriores, e nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .