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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.285 de 29 de abril de 2009

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Art. 4º

As condições de elegibilidade das prefeituras municipais, bem como as regras para a apresentação de propostas, serão detalhadas em resolução conjunta a ser expedida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação deste decreto, pelas Secretarias da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social, que estabelecerá o regulamento do Programa Vila Dignidade.