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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.285 de 29 de abril de 2009

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Art. 2º

As Secretarias Estaduais da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social ficam autorizadas a representar o Estado na celebração de convênios com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e com os municípios paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no diário oficial, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à implementação do Programa Vila Dignidade.