Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.285 de 29 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito da Secretaria da Habitação o Programa Vila Dignidade, que se articula com o Plano Estadual para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado FUTURIDADE.