Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.285 de 29 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no âmbito da Secretaria da Habitação o Programa Vila Dignidade, que se articula com o Plano Estadual para a Pessoa Idosa do Governo do Estado de São Paulo, denominado FUTURIDADE.