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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 7º

O Núcleo de Gerenciamento será formado por servidores da Pasta designados pelo Secretário da Cultura, cabendo-lhe a análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponentes.

Parágrafo único

- A análise de que trata o "caput" deste artigo circunscrever-se-á aos projetos destinados à obtenção de incentivo fiscal.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009