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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 5º

O proponente deverá indicar responsável técnico/artístico para atuar no projeto, observada a faculdade prevista no inciso II do artigo 4º deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009