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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 35

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.857, de 6 de junho de 2006 .

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009