Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 35
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.857, de 6 de junho de 2006 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.857, de 6 de junho de 2006 .