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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 32

As organizações sociais somente poderão pleitear recursos do PAC se o projeto proposto não estiver contemplado em contrato de gestão celebrado com a Secretaria da Cultura.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009