JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 31

De proposta formulada por sociedade cooperativa, constituída nos termos da Lei federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, deverá constar o nome e qualificação do cooperado representado pela entidade.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009