JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A Secretaria da Cultura poderá solicitar a contratação, pelo proponente e a expensas deste, de auditoria independente para análise do desenvolvimento de projeto ou após sua finalização.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009