Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não serão contemplados com recursos do PAC:
I
eventos de rua pré-carnavalescos;
II
publicações de livros sobre edificações não tombadas por órgão de patrimônio histórico, autoajuda, comportamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas, meio ambiente, estudos educacionais, recursos hídricos, sociologia, vida animal e cursos profissionalizantes;
III
exposições de artes visuais em galerias e espaços comerciais;
IV
festas beneficentes;
V
shows em rodeios e exposições agropecuárias;
VI
eventos culturais cujo título contenha somente o nome de um patrocinador;
VII
apresentações de artistas internacionais, com exceção de música instrumental ou erudita, teatro e dança;
VIII
palestras e cursos de temas não relacionados diretamente com atividades culturais;
IX
projetos de cunho religioso ou institucional, que veiculem propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo, ou países;
X
projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente a raça, cor, sexo e religião.