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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 3º

Não serão contemplados com recursos do PAC:

I

eventos de rua pré-carnavalescos;

II

publicações de livros sobre edificações não tombadas por órgão de patrimônio histórico, autoajuda, comportamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas, meio ambiente, estudos educacionais, recursos hídricos, sociologia, vida animal e cursos profissionalizantes;

III

exposições de artes visuais em galerias e espaços comerciais;

IV

festas beneficentes;

V

shows em rodeios e exposições agropecuárias;

VI

eventos culturais cujo título contenha somente o nome de um patrocinador;

VII

apresentações de artistas internacionais, com exceção de música instrumental ou erudita, teatro e dança;

VIII

palestras e cursos de temas não relacionados diretamente com atividades culturais;

IX

projetos de cunho religioso ou institucional, que veiculem propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo, ou países;

X

projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente a raça, cor, sexo e religião.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009