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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 29

Os proponentes e seus responsáveis, que forem declarados inadimplentes em razão da inadequada aplicação dos recursos recebidos, ou pelo não-cumprimento do contrato, não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos do Governo do Estado por um período de 5 (cinco) anos.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009