Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009
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Para o pagamento das despesas a que se refere o artigo 13 da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, as contratações de hospedagem, transporte, consultorias, pareceres técnicos e demais serviços não privativos de servidores públicos da Secretaria da Cultura obedecerão ao disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.