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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 27

Para o pagamento das despesas a que se refere o artigo 13 da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, as contratações de hospedagem, transporte, consultorias, pareceres técnicos e demais serviços não privativos de servidores públicos da Secretaria da Cultura obedecerão ao disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009