Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para a abertura das contas correntes bancárias de que trata o artigo anterior, bem como para receber o depósito inicial, o titular deverá receber autorização escrita da Secretaria da Cultura.