JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O proponente selecionado no âmbito do PAC - Recursos Orçamentários deverá celebrar contrato com o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria da Cultura.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009