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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 17

É obrigatória, no âmbito do PAC - Recursos Orçamentários, a apresentação de contrapartida pelo proponente, que será determinada de acordo com o segmento cultural, nas condições fixadas no respectivo edital.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009