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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 15

A aprovação de projeto no âmbito do PAC - Recursos Orçamentários não impedirá a aprovação de outro projeto na modalidade de que trata a Seção VI deste decreto.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009