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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 12

A Secretaria da Cultura emitirá, relativamente aos projetos aprovados pela CAP, Certificado de Incentivo Cultural, contendo a identificação do proponente, a denominação do projeto e seu respectivo segmento cultural, a data da aprovação e o valor autorizado para captação.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009