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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.275 de 27 de abril de 2009

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Art. 11

As atas com as decisões da CAP serão encaminhadas à Chefia de Gabinete da Pasta, que providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único

- Das decisões da CAP caberá recurso ao Secretário da Cultura, observados os requisitos e prazos estabelecidos na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 54.275 /2009