Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.253 de 17 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 , e no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.