Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.253 de 17 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do anexo deste decreto.
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do anexo deste decreto.