Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.253 de 17 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.