Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.251 de 17 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2009.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2009.