Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.240 de 14 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria da Fazenda editará as instruções complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
A Secretaria da Fazenda editará as instruções complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.