Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.229 de 13 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único - Até que seja elaborada a regulamentação de que trata o § 1º do artigo 6º, o Plano Anual de Contratações Públicas, terá como parâmetro:
I
para a Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as sociedades de economia mista dependentes, assim definidas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a dotação disponível consignada para contratações na Lei Orçamentária Anual;
II
para as sociedades de economia mista, não dependentes, os recursos previstos para contratação consignados no orçamento empresarial, que deverá ser divulgado no Diário Oficial do Estado e Internet.