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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.229 de 13 de abril de 2009

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo único - Até que seja elaborada a regulamentação de que trata o § 1º do artigo 6º, o Plano Anual de Contratações Públicas, terá como parâmetro:

I

para a Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as sociedades de economia mista dependentes, assim definidas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a dotação disponível consignada para contratações na Lei Orçamentária Anual;

II

para as sociedades de economia mista, não dependentes, os recursos previstos para contratação consignados no orçamento empresarial, que deverá ser divulgado no Diário Oficial do Estado e Internet.