Artigo 4º, Inciso X, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.229 de 13 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas licitações de que trata o inciso II do artigo 2º, deste decreto:
I
deverá ser definido no instrumento convocatório o percentual máximo do objeto a ser subcontratado, respeitado o limite estabelecido no artigo 2º, inciso II;
II
as propostas deverão indicar e qualificar as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas, contemplar a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos, com seus respectivos valores, relativos à subcontratação, exceto nos casos de pregão realizado na forma eletrônica, onde a indicação e qualificação das microempresas e empresas de pequeno porte será substituída por informação de que haverá a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte;
III
como condição de habilitação a licitante deverá comprovar que a subcontratada cumpre todas as condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório, relativas à habilitação jurídica, a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e a outras comprovações, bem como que atende às condições de participação, exigidas da licitante;
IV
a contratada deverá se responsabilizar pela execução total do contrato e pela qualidade da execução da parcela do objeto relativa à subcontratação;
V
a contratada deverá comprometer-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, bem como a notificar o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, informando a substituição ou a sua inviabilidade, hipótese em que ficará responsável pela execução completa da parcela originalmente subcontratada;
VI
na hipótese de substituição nos moldes do inciso V, a licitante deverá efetuar as comprovações de que trata o inciso III, em relação à nova subcontratada indicada, sob pena de não aceitação da substituição por parte do órgão ou entidade contratante;
VII
observada a regulamentação de que trata o inciso XV e se for o caso, contratada e subcontratada deverão apresentar documento firmado em conjunto, autorizando a emissão do empenho relativo à parcela da subcontratação, diretamente em favor da subcontratada;
VIII
poderá ser permitida a comprovação de qualificação técnica para fins de habilitação, relativa à parcela do objeto a ser subcontratada, por meio de documentos pertinentes à empresa subcontratada;
IX
a licitante deverá apresentar declaração firmada pela subcontratada sob as penas da lei, em data anterior a da apresentação das propostas, afirmando que concorda com a subcontratação nos moldes delineados na proposta e no ato convocatório;
X
não será aplicável a subcontratação quando a licitante for:
a
microempresa ou empresa de pequeno porte;
b
consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações em que se admitir a participação de consórcio;
c
consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação, nas licitações em que se admitir a participação de consórcio;
XI
a título de comprovação de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação, exigir-se-á apenas a apresentação de certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
XII
não será admitida a participação na condição de licitante, de microempresa ou empresa de pequeno porte que com sua autorização tenha sido indicada como subcontratada, em proposta apresentada por outra licitante;
XIII
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes na condição de licitante deverão apresentar declaração sob as penas da lei, afirmando que não autorizaram, nem autorizarão, a sua indicação como subcontratada em proposta a ser apresentada por outra licitante;
XIV
os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Fazenda.